Na manhã dessa terça-feira, 15, policiais ambientais realizaram a apreensão de 35 peixes e 13 panos de rede de pesca, os quais totalizavam 500 metros de material de uso proibido.
A apreensão ocorreu na Barragem Umari, localizada no Município de Upanema, onde foram flagrados alguns pescadores utilizando-se de equipamentos de pesca proibidos por Lei. A apreensão só foi possível graças a denúncia do Presidente da Colônia de Pescadores do Município de Upanema, o qual informou ao 3º Pelotão de Proteção Ambiental a prática irregular.
A Portaria nº 446, de 08 de novembro de 1972, emitida pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), determina a proibição do uso de alguns equipamentos para o exercício da pesca, tais como as redes de arrastos e lances, redes eletrônicas, entre outros materiais, prevendo multa aos seus infratores.
Além da proibição do uso de certos equipamentos para a pesca, o 3º Pelotão de Proteção Ambiental lembra que até às 24h00min do próximo dia 28 de fevereiro está proibido o exercício da pesca das espécies curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae), nos rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas do Rio Grande do Norte. A Instrução Normativa nº 209, de 25 de novembro de 2008, do IBAMA, prevê o período da "Piracema" e proibe também o uso de quaisquer tipos de redes enquanto perdurar o período compreendido entre as 00h00min do dia 1º de dezembro e as 24h00min do dia 28 de fevereiro.
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