terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

PERÍODO DE DEFESO DA LAGOSTA PROSSEGUE ATÉ O DIA 31 DE MAIO

Desde o dia 1º de dezembro do ano passado está proibido o exercício da pesca das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (P. laevicauda) nas áuas sob jurisdição brasileira. Isso porque durante o período acontece o chamado "defeso", correspondente a época de reprodução e desova do crustáceo, visando, dessa forma, a proteção das fêmeas. Os profissionais que forem flagrados pescando terão que pagar uma

A proibição é regulamentada pela Instrução Normativa nº 206, de 14 de novembro de 2008, do IBAMA, a qual estabelece o período de defeso deste animal no período compreendido entre o dia 1º de dezembro a 31 de maio.

A comercialização e industrialização das espécies da lagosta só será permitida pelas pessoas físicas ou jurídicas que declararem a relação detalhada do estoque de lagosta existente às Superintendências Estaduais do IBAMA até o dia 07 de dezembro de cada ano.

Assim, a Instrução Normativa proibe o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de lagostas vermelha e cabo verde, que não seja oriundo do estoque declarado.

Embora tenha áreas propícias para a reprodução da lagosta, a produção do RN tem diminuído por causa da pesca irregular e do comércio irresponsável do crustáceo. Com o objetivo de evitar a pesca predatória e irresponsável da lagosta, o IBAMA publicou a Instrução Normativa nº 138, de 06 de dezembro de 2006, a qual estabeleceu, entre outras medidas, a proibição, nas águas jurisdicionais brasileiras, da captura, desembarque, conservação, beneficiamento, transporte, industrialização, comercialização e exportação de lagostas vermelha e cabo verde de determinados comprimentos da cauda e do cefalotórax.


A Lagosta vermelha (Panulirus argus) deve ter comprimento mínimo de cauda de 13 cm e do cefalotórax de 7,5 cm, para ser comercializada. Já a Lagosta cabo verde (Panulirus laevicauda) deve possuir comprimento mínimo de cauda e cefalotórax de 11 cm e 6,5 cm, respectivamente.

Caso o agente contrarie o que especifica a Instrução Normativa, ele estará praticando crime ambiental, tipificado na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

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