quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

HOMEM É AUTUADO POR CRIME DE POLUIÇÃO SONORA E DESACATO

No último dia 05, sábado, os policiais ambientais do 3º Pelotão de Proteção Ambiental se deslocaram até o bairro Boa Vista, em Mossoró, para averiguar uma denúncia de possível crime de poluição sonora em uma residência da localidade.

No local, após a aferição dos níveis de pressão sonora na residência do reclamante e no exterior da propriedade da fonte poluidora, foi constatado ruído superior ao permitido em Lei. Após ser inquirido de acompanhar os policiais até a Delegacia para ser realizado os procedimentos cabíveis, o autor do fato passou a desacatar os policiais no exercício da profissão, chegando a resistir fisicamente à ação policial.

Os policiais ambientais, por sua vez, obedecendo ao princípio do uso progressivo da força contiveram o agressor, o qual foi conduzido à Delegacia e autuado por desacato e por crime de poluição sonora.

O crime de desacato é tipificado no Código Penal Brasileiro, em que consiste em faltar com o respeito para com o funcionário público no exercício da função ou em razão dela, prevendo a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Já o crime de poluição sonora é tipificado na Lei de Crimes Ambientais, na qual prevê a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

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