A captura do caranguejo-uçá é regulamentada por duas portarias do IBAMA: a de nº 1.208, de 22 de novembro de 1989, que estabelece tamanhos mínimos para a largura de carapaça na região Nordeste. A Instrução Normativa Interministerial nº 1, de 13 de janeiro de 2011, constitui-se em outro ato normativo sobre o assunto, o qual acolhe as recomendações do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste (CEPENE) relativas aos períodos de "andada" do caranguejo-uçá nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, no ano de 2011.
A Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, prevê, em seus artigos de 30 a 40, multas e penas de prisão de até três anos para quem destruir ou danificar áreas de preservação permanente, categoria em que o habitat do caranguejo-uçá, o mangue, está incluído.
Saiba o que é proibido:
- Capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar, conforme Portaria do IBAMA;
- Capturar, manter em cativeiro, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar fêmeas de qualquer tamanho, entre os meses de dezembro a maio;
- Capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar machos e fêmeas com largura de carapaça menor que 6 cm;
- E, em qualquer época, capturar com uso de redinha ou qualquer outro método ilegal.
Confira o período de proibição da captura do Caranguejo-Uçá:
- 1º Período:
05 a 10 de janeiro
20 a 25 de janeiro
- 2º Período:
03 a 08 de fevereiro
19 a 24 de fevereiro
- 3º Período:
05 a 10 de março
20 a 25 de março
Saiba mais sobre esse animal:
O caranguejo-uçá (Ucides cordatus cordatus), de coloração azulada, arroxeada ou avermelhada, ocorre nas regiões de mangue do Brasil entre os estados do Amapá e Santa Catarina, com maior abundância a partir dos manguezais do Amapá até a Barra de Timonha, na divisa dos estados do Ceará e Piauí.
A exploração do caranguejo-uçá no Nordeste brasileiro reveste-se de grande importância social, já que dela se ocupa um grande contingente de pessoas residentes em áreas costeiras próximas aos manguezais. Sua captura e sua comercialização geram milhares de empregos, diretos e indiretos, nas comunidades pesqueiras das zonas de estuário onde a pesca apresenta aspectos muito primitivos.
A comercialização do caranguejo-uçá como petisco em bares e restaurantes nas áreas turísticas do Nordeste é um dos atrativos da culinária local, dando sustentação a bares e restaurantes temáticos bastante apreciados pelos turistas.
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