Policiais ambientais do 3º Pelotão de Proteção Ambiental localizaram em Mossoró um local onde ocorria rinhas de galos.
Após denúncia realizada via CIOSP, a viatura CIPAM 03, comandada pelo Cabo Moura, se deslocou para a rua José Melo de Souza, no bairro Santa Helena, afim de averiguar a realização de disputas entre animais no local.
Apesar de já não haver mais brigas de galos no local, os policiais constataram a existência de indícios da prática do ilícito, como a localização de um ringue onde ocorria os embates, além de encontrar sete galos feridos e mutilados. A população do local chegou a informar aos policiais que as brigas de galos eram constantes.
O autor do fato foi conduzido à Delegacia onde foi autuado por crime de maus-tratos a animais, tipificado no artigo 32 da Lei nº 9.605/98, no qual a pena prevista para tal crime é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Os materiais que indicavam a prática do crime foram apreendidos pelos policiais.
Rinha de Galo
A legislação brasileira de proteção ao meio ambiente define como crime a promoção da atividade popularmente conhecida como "rinha de galo".
Tal atividade consiste na promoção do embate entre dois animais, os chamados galos de briga, e é normalmente acompanhada por cidadãos que realizam apostas. Podendo responder pelo crime de rinha de galo os proprietários dos animais, o dono do local onde a prática é realizada, bem como os eventuais apostadores.
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