No local, foram verificadas a veracidade da informação; contudo, apesar de ser constatada a construção irregular em Área de Preservação Permanente, não foi encontrado nenhum trabalhador no local nem tampouco o responsável pela construção irregular.
Entretanto, os policiais ambientais fizeram o registro fotográficos, os quais serão encaminhados ao IBAMA para que sejam realizadas as devidas fiscalizações e autuações dos responsáveis.
Área de Preservação Permanente
As Áreas de Preservação Permanentes são definidas pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, a qual institui o Código Florestal.
Pela referida Lei áreas de preservação permanente são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Assim, o longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima é determinada por Lei é considerado Área de Preservação Permanente, não podendo ser edificada qualquer construção em sua faixa marginal.
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