terça-feira, 29 de março de 2011

POLICIAIS AMBIENTAIS AVERIGUAM DENÚNCIAS DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR À MARGEM DO RIO MOSSORÓ

No início da tarde de ontem, 28, policiais ambientais do 3º Pelotão de Proteção Ambiental receberam uma denúncia por populares de que estariam sendo erguidas construções irregulares às margens do Rio Mossoró.

No local, foram verificadas a veracidade da informação; contudo, apesar de ser constatada a construção irregular em Área de Preservação Permanente, não foi encontrado nenhum trabalhador no local nem tampouco o responsável pela construção irregular.

Entretanto, os policiais ambientais fizeram o registro fotográficos, os quais serão encaminhados ao IBAMA para que sejam realizadas as devidas fiscalizações e autuações dos responsáveis.

Área de Preservação Permanente

As Áreas de Preservação Permanentes são definidas pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, a qual institui o Código Florestal.

Pela referida Lei áreas de preservação permanente são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Assim, o longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima é determinada por Lei é considerado Área de Preservação Permanente, não podendo ser edificada qualquer construção em sua faixa marginal.

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