A viatura do 3º Pelotão de Proteção Ambiental, comandada pelo Cabo Moura e composta ainda pelos Soldados Albuquerque e Bisneto, realizou uma apreensão de 500 estacas de jurema preta sem a devida documentação legal.
O fato ocorreu na Zona Rural do Município de Severiano Melo/RN, onde o acusado foi flagrado em posse das 500 estacas de jurema. Os policiais ambientais estavam em deslocamento para atender outra denúncia de carregamento de madeira ilegal quando se depararam na BR 405 com o caminhão tipo Chevrolet carregado com as referidas estacas.
O acusado foi conduzido à Delegacia do Município de Itaú, onde teve apreendido o caminhão e as madeiras, sendo autuado por crime contra a flora tipificado no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98, onde prevê a pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
Para o transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa é exigida a apresentação do Documento de Origem Florestal, o DOF, o qual acompanha, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino (o destino tem que constar no documento), independente do meio de transporte.
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