O fato ocorreu na Zona Rural do Município de Severiano Melo/RN, onde o acusado foi flagrado em posse das 500 estacas de jurema. Os policiais ambientais estavam em deslocamento para atender outra denúncia de carregamento de madeira ilegal quando se depararam na BR 405 com o caminhão tipo Chevrolet carregado com as referidas estacas.
Para o transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa é exigida a apresentação do Documento de Origem Florestal, o DOF, o qual acompanha, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino (o destino tem que constar no documento), independente do meio de transporte.
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