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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

3º PELOTÃO AMBIENTAL CUMPRE DETERMINAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REALIZA FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN

Policiais ambientais pertencentes ao efetivo do 3º Pelotão de Proteção Ambiental realizaram fiscalizações ambientais durante todo o final de semana no Município de Pendências/RN.

As fiscalizações foram realizadas para combater a prática do crime de poluição sonora, tendo sido motivada por diversas denúncias da população à Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências.

Segundo as denúncias, vários estabelecimentos localizados nas imediações do balneário Beira Rio abusam de equipamentos e instrumentos sonoros, causando perturbação do sossego público, além do risco iminente à saúde dos moradores da região.

Entretanto, as fiscalizações foram prejudicadas por estar havendo no momento fiscalizatório uma festa na cidade, onde muitos dos estabelecimentos que seriam fiscalizados estavam fechados. Apesar disso, o Comandante do Pelotão Ambiental responsável pela área, 1º Tenente João José de Souza Almeida, afirma que os policiais continuarão as fiscalizações nos próximos finais de semana.

DENÚNCIAS MOTIVAM FISCALIZAÇÃO EM ASSENTAMENTO DA MAÍSA

Momento da fiscalização no Sítio Pau Branco
O 3º Pelotão de Proteção Ambiental, com sede na cidade de Mossoró, recebeu nos últimos dias várias denúncias de ocorrências que envolviam a prática do crime de poluição sonora.

Segundo as denúncias, os moradores estariam sendo prejudicados pelo abuso de equipamentos sonoros utilizados pelos estabelecimentos da localidade.

Ontem, no entanto, a viatura do Pelotão Ambiental realizou a fiscalização em um estabelecimento localizado no Sítio Pau Branco, após a Maísa, constatando a prática do crime de poluição sonora.

Após a constatação o proprietário do estabelecimento foi conduzido à Delegacia de Plantão, em Mossoró, para realizar os procedimentos legais que o caso requer.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

POLICIAIS AMBIENTAIS REALIZAM FISCALIZAÇÃO IRREGULAR DE AREIA NA PRAIA DE UPANEMA

No último sábado, 20, após receber uma denúncia, os policiais ambientais do 3º Pelotão de Proteção Ambiental se deslocaram até a Praia de Upanema, localizada na cidade de Areia Branca, para realizar uma fiscalização acerca de extração irregular de areia.

Apesar de ter sido constatado no local os danos ao meio ambiente decorrido da extração irregular da areia, os policiais não conseguiram identificar os acusados do crime ambiental, já que não foi encontrado ninguém trabalhando no local.

Contudo, o comando do Pelotão Ambiental de Mossoró garante que as fiscalizações continuarão a ser realizadas, a fim de serem identificados os possíveis causadores dos danos ao meio ambiente.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

HOMEM É PRESO POR OBSTRUIR FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E POR DESACATAR POLICIAIS E TEM FIANÇA ARBITRADA EM R$ 500

Um homem foi preso em flagrante na noite da última quarta-feira após obstruir a fiscalização ambiental e por desacatar os policiais militares ambientais em um estabelecimento comercial no bairro Santa Delmira.

Os policiais receberam uma denúncia através do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) de que estaria sendo praticado o crime de poluição sonora, tipificado na Lei de Crimes Ambientais, em um estabelecimento comercial localizado na avenida São Jerônimo, no bairro Santa Delmira.

No local os policiais, ao tentarem aferir o nível de ruído emitido pelo equipamento sonoro, foram impedidos pelo proprietário do equipamento que diminuiu o volume do som, mesmo tendo sido orientado a não realizar tal procedimento.

Após dada voz de prisão por obstruir a ação fiscalizatória dos policiais, o acusado J.R.F. começou a desacatar os PM’s, chegando resistir à prisão, onde foi necessário a utilização de táticas de abordagens e imobilização para conter a ação agressiva do acusado.

Após a condução à Delegacia, o acusado J.R.F. foi autuado por obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (art. 69 da Lei de Crimes Ambientais), além de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público (art. 329, do Código Penal) e por desacatar funcionário público no exercício da função (art. 331, do Código Penal), sendo liberado em seguida com o pagamento de uma fiança arbitrada em R$ 500, para que possa responder o processo judicial em liberdade.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

EQUIPAMENTO DE SOM AVALIADO EM R$ 50 MIL É APREENDIDO POR CRIME DE POLUIÇÃO SONORA EM MOSSORÓ

Policiais militares do 3º Pelotão de Proteção Ambiental realizaram a apreensão de um equipamento de som, o conhecido “Paredão”, no último dia 30 de julho, na Cidade de Mossoró.

A ocorrência foi repassada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) com base em denúncias anônimas aos policiais ambientais. Segundo o comandante da viatura CIPAM 03, Soldado Marcelo, no local foi constatado “o elevado índice de poluição sonora”, obtendo o índice de 96,4 dB com a fonte sonora ligada.

Em vista da constatação, os policiais ambientais realizaram a condução do acusado e do aparelho sonoro à DP de Plantão, a qual realizou o procedimento cabível.

O “paredão de som”, avaliado em torno de R$ 50 mil, foi apreendido e conduzido à sede da CIPAM, em Mossoró, até a posterior liberação da Justiça.

Combate ao crime de poluição sonora será intensificado

Desde o início do funcionamento do 3º Pelotão de Proteção Ambiental na região oeste do Estado, o crime de poluição sonora se tornou o de maior incidência, principalmente na cidade de Mossoró, o que acarretou em uma grande apreensão de aparelhos sonoros causadores de poluição.

Há mais de um ano de efetivo serviço na Cidade de Mossoró, o 1º Tenente João José de Souza Almeida, comandante do 3º Pelotão de Proteção Ambiental, acredita que a população mossoroense já está consciente dos riscos causados à saúde humana pelo excesso de ruídos sonoros, bem como das limitações impostas pela Lei.

Dessa forma, o Comandante da CIPAM/Mossoró afirma que as fiscalizações de combate ao crime de poluição sonora serão constantes para que seja assegurado à população mossoroense o bem-estar.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

POLICIAIS DO 3º PELOTÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL REALIZAM APREENSÃO DE CAÇADORES EM PEDRA PRETA/RN

Desde o último dia 09, sábado, policiais militares pertencentes ao 3º Pelotão de Proteção Ambiental, juntamente com fiscais do IBAMA, estão realizando fiscalizações no Município de Pedra Preta/RN, distante 180 km de Mossoró, no intuito de combater a caça predatória de aves Arribaçãs na localidade.

A fiscalização foi intensificada após a descoberta de um novo local de reprodução das aves no Município.

No dia de ontem, 10, foram apreendidas dezesseis pessoas acusadas de praticar a caça predatória na localidade. Além dos acusados, foram apreendidas 12 armas de diversos calibres e duzentas aves Arribaçãs já abatidas.

Os acusados foram conduzidos à Delegacia do Município para a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para que possam responder criminalmente pelo crime ambiental praticado.

Missão Zenaida

Desde o mês de março que o IBAMA e o 3º Pelotão de Proteção Ambiental, sediados em Mossoró, deflagraram uma operação de combate à caça predatória das aves Arribaçãs (Zenaida auriculata) em diversos municípios norte-riograndenses.

A Missão Zenaida, assim denominada em referência ao nome científico da ave, iniciou-se no Município de Jandaíra e já percorreu diversos municípios da região, realizando apreensões e fiscalizações nas localidades por onde inspeciona.

O objetivo da missão é proteger o período de reprodução dessas aves migratórias, já que durante essa fase as aves ficam expostas, tornando-se mais vulneráveis a atitudes violentas dos caçadores.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

MP INVESTIGA DEPÓSITO INDEVIDO DE RESÍDUOS NO RIO APODI-MOSSORÓ

Do Ministério Público do RN, publicado em 28 de junho de 2011

O Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, instaurou inquérito civil público com o objetivo de adotar providências necessárias para a preservação de uma área situada à margem direita do canal do Rio Apodi Mossoró, localizado na Rua Manoel Antônio, Alto de São Manoel, onde estão sendo indevidamente depositados resíduos sólidos.

O depósito desses resíduos sólidos e também orgânicos foi constatado através de visita ao local,no dia 16 de março de 2011, quando foi identificado que um imóvel particular possuía uma grande quantidade de lixo e entulho de construção civil, que estariam sendo carregados para o leito do Rio Apodi Mossoró em decorrência da ação das chuvas e da proximidade do imóvel com o Rio.

Os proprietários do imóvel e da também de uma lanchonete situada próximo ao local onde foram encontrados os resíduos (provável contribuinte da poluição por sólidos, uma vez que durante a visita, foram encontrados no local diversos papéis oriundos do estabelecimento) deverão comparecer em audiência agendada para o dia 30 de junho de 2011, onde será proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no sentido desses proprietários aderirem ao Projeto Margem Viva, que tem o objetivo de promover a recuperação de áreas de mata ciliar com vegetação nativa.

De acordo com o Promotor de Justiça responsável pelo inquérito, Jorge Cruz de Carvalho, o local, apesar de ser um imóvel privado, é uma área de preservação permanente. “Caso não haja adesão ao Projeto Margem Viva, nós promoveremos uma Ação Civil Pública, para determinar que o proprietário promova a recuperação da área”, explica Jorge Cruz de Carvalho.

terça-feira, 28 de junho de 2011

POLICIAIS AMBIENTAIS FISCALIZAM EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA NO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA


Policiais ambientais do 3º Pelotão de Proteção Ambiental se deslocaram até o Município de Areia Branca na manhã desta segunda-feira (27), a fim de averiguar uma denúncia da ocorrência de uma possível extração ilegal de areia na chamada "Costa Branca".

No local foi constatada a retirada de areia em uma Área de Preservação Permanente do Município. Contudo, não foi localizado nenhum autor do fato, apenas a área devastada pelas máquinas utilizadas para extrair ilegalmente a areia naquela localidade.

Áreas de Preservação Permanente

As Áreas de Preservação Permanente são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa que tem como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Como exemplo de APP estão as áreas de mananciais, as encostas com mais de 45 graus de declividade, os manguezais e as matas ciliares. Essas áreas são protegidas pela Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89).

Qualquer intervenção em APP deve requerer autorização do DEPRN. Caso contrário, será considerada crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare danificado.

O Código Florestal considera de preservação permanente, entre outras áreas:

  • as florestas;
  • vegetações natural situada:
  1. ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será variante
  2. ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
  3. nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
  4. no topo de morros, montes, montanhas e serras;
  5. nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;
  6. nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
  7. nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
  8. em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
  9. em manguezal, em toda a sua extensão;
  10. em duna.

terça-feira, 21 de junho de 2011

3º PELOTÃO E IBAMA APREENDEM ARMAS E 400 ARRIBAÇÃS EM SANTANA DOS MATOS

Desde o início do mês de junho equipes com policiais militares ambientais do 3º Pelotão de Proteção Ambiental e agentes do IBAMA estão realizando fiscalizações diárias na região de Lajes no intuito de combater a caça predatória das Arribaçãs.

A missão intitulada como "Missão Zenaida", em referência ao nome científico da ave (Zenaida auriculata), realizou a apreensão de 08 armas de fogo, 08 motos e, aproximadamente, 400 arribaçãs já abatidas, além de 07 pessoas acusadas de praticar o crime ambiental.

A fisalização se deu na última sexta-feira, 17, no Muniípio de Santana dos Matos, sob a liderança do Cabo Moura, representante do 3º Pelotão, e do Chefe de Fiscalização do IBAMA, Carlos.


O Comandante do Pelotão, Tenente Almeida, afirma que as fiscalizações de combate à caça predatória das Arribaçãs irão continuar até o fim do período de reprodução das aves.

terça-feira, 14 de junho de 2011

IDEMA INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO EM ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO RN

Da Agência RN, publicada em 14 de junho de 2011

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), por meio do setor de fiscalização e o Núcleo de Unidades de Conservação (NUC), intensificou nos últimos meses a fiscalização nas Áreas de Proteção Ambiental (APA) de Jenipabu, Recifes de Corais e Dunas dos Rosados.

A medida, iniciada em março deste ano, visa coibir irregularidades e crimes ambientais praticados nos limites destas unidades de conservação. De acordo com a Coordenadora de Fiscalização do IDEMA, Graça Azevedo, a fiscalização sistemática nestas três APAS se dá pela observância de maior número de ocorrências de infrações nestas áreas.

Dunas do Rosado
Recifes de Corais
Dunas de Jenipabu
 
"O nosso objetivo é fiscalizar os crimes ambientais e aplicar as medidas cabíveis. Nas APAS de Jenipabu e Dunas do Rosado, a principal infração constatada é a construção de casas irregulares. Na APA dos Recifes de Corais a nossa presença na área serve para coibir o excesso de visitantes nos passeios de barco realizados aos parrachos de Maracajaú, tendo em vista que existe um limite legal de visitantes diários", explica Azevedo.

A fiscalização nas Áreas de Proteção Ambiental é realizada sistematicamente por uma equipe formada por dois fiscais do órgão ambiental, acompanhados pela Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPAM), responsável por garantir a integridade física dos técnicos do IDEMA. As vistorias obedecem à um cronograma previamente estabelecido pelo setor e são realizadas inclusive aos finais de semana.

Durante as rotinas de fiscalização, quando constatadas irregularidades, os fiscais ordenam a paralisação imediata da atividade infratora e aplicam uma notificação acautelatória contra o transgressor. Diante disso, deve o mesmo comparecer ao órgão, em um prazo de 48 horas, para prestar esclarecimentos. Além disso, fica o infrator responsável, obrigatoriamente, por recuperar e reparar o dano causado ao meio ambiente.

Mesmo sendo responsável pela aplicação de medidas legais contra os infratores, a coordenadora de fiscalização faz questão de ressaltar que o trabalho não é propriamente punitivo, possuindo também um forte caráter educativo. "A nossa ação é instrutiva, orientada através das notificações. A repreensão só acontece diante do flagrante de desrespeito à lei", analisa Graça Azevedo.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

POLICIAIS AMBIENTAIS E IDEMA SUSPENDEM ATIVIDADES DE EMPRESAS POR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DO SOLO

Policiais Ambientais do 3º Pelotão de Proteção Ambiental, juntamente com fiscais do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA/RN), em cumprimento à determinação da Coordenadoria de Fiscalização IDEMA-Natal, realizaram a inspeção da atuação das empresas ESBRA e RMD no último dia 28 (sábado).

A fiscalização foi determinada haja vista que os policiais ambientais já haviam constatado irregularidades quanto às atividades exercidas pelas empresas ESBRA Environmental Solutions do Brasil S.A e RMD Ambiental Control LTDA.

As atividades das empresas notificadas e autuadas eram exercidas na Zona Rural da Cidade de Mossoró/RN, possuindo, inclusive, licença de operação para a Instalação de uma Central de Tratamento de Resíduos.

No entanto, apesar da Licença de Operação, foi constatado riscos iminentes para o solo do local com a atuação das empresas, como a degradação ambiental, transbordamento de piscina de decantação (fluído de perfuração de resíduos perigosos), além do rompimento de paredes do aterro sanitário e derrame de material para o solo.

Após a constatação dessas irregularidades e do risco iminente para o ambiente, os fiscais do IDEMA e os policiais ambientais determinaram a paralisação imediata das atividades, com a apreensão de alguns materiais que estavam sendo utilizados no momento da fiscalização (01 Caminhão tipo Caçamba e 01 Retroescavadeira).

A sede do IDEMA, em Natal,/RN, confeccionará o auto de infração em desfavor das empresas ESBRA e RMD, além do relatório de vistoria, o qual será encaminhado ao Ministério Público do Meio Ambiente.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

3º PELOTÃO REALIZA FISCALIZAÇÃO NA BR-304 E APREENDE CARREGAMENTO IRREGULAR DE MADEIRA

Na tarde desta segunda-feira, 23, a viatura CIPAM 03, comandada pelo soldado Lailson, se deslocou até a cidade de Assú/RN, afim de cumprir uma Ordem de Serviço emitida pelo Comandante do 3º Pelotão de Proteção Ambiental, 1º Tenente PM Almeida.

O objetivo da Ordem de Serviço é fiscalizar a extração, o transporte e o comércio ilegal de madeira de lei, naquela localidade e em suas adjacências.

Com a intensificação da fiscalização naquela região, os policiais ambientais realizaram a apreensão de um carregamento irregular de lenha da espécie jurema, bem como do veículo utilizado para o transporte da madeira, o qual trafegava destino a cidade de Itajá.

O Comandante do Pelotão Ambiental, sediado em Mossoró, 1º Tenente PM Almeida, afirma que as fiscalizações no combate à extração, o transporte e o comércio ilegal de madeira serão constantes, uma vez que o Pelotão vem recebendo diversas denúncias da prática de crime ambiental naquela região.

Para o transporte de produto e/ou subproduto florestal de origem nativa, como no caso da apreensão acima, é necessária a apresentação do Documento de Origem Florestal (DOF) expedido pelo IBAMA, além da nota fiscal e da devida licença ambiental, sob pena de infringir o que determina a Lei de Crimes Ambientais.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

3º PELOTÃO INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES EM AREIA BRANCA NO COMBATE A CRIMES DE POLUIÇÃO SONORA

Durante todo o final de semana, policiais ambientais do 3º Pelotão de Proteção Ambiental realizaram fiscalizações na Praia de Upanema, no Município de Areia Branca, para cumprir uma Ordem de Serviço emitida pelo Comandante do Pelotão Ambiental, 1º Tenente João José de Souza Almeida.

A Ordem de Serviço foi confeccionada a partir de denúncias da prática constante do crime de poluição sonora, devido ao uso excessivo de aparelhos de som naquela localidade.

As fiscalizações foram realizadas entre os dias 20 e 22 do corrente mês, onde foram verificados os estabelecimentos comerciais e veículos automotores que faziam uso de aparelhos de som. Um dos estabelecimentos comerciais verificados foi autuado pela prática de crime ambiental, além de um veículo automotor.

Com o nível de ruído acima do permitido em Lei, a proprietária do estabelecimento, bem como o do veículo, foram autuados pelo crime tipificado no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

domingo, 22 de maio de 2011

3º PELOTÃO E GERÊNCIA AMBIENTAL FISCALIZAM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO BAIRRO AEROPORTO

Policiais do 3º Pelotão de Proteção Ambiental e agentes da Gerência de Gestão Ambiental realizaram no último dia 19 fiscalizações em diversos estabelecimentos comerciais localizados no bairro Aeroporto, em Mossoró.

O intuito da fiscalização foi verificar a construção irregular, o sistema de esgoto do estabelecimento e a prática do crime de poluição sonora, por solicitação do Ministério Público.

A fiscalização ocorreu na manhã do dia 19, entre os horários das 9h30min às 11h, nos estabelecimentos localizados na Praça Tércio Rosado, às margens da avenida Felipe Camarão, no prolongamento da BR-405, em frente ao Aeroporto da Cidade.

Ao todo foram fiscalizados seis estabelecimentos comerciais, onde foram identificados todos os proprietários, com suas devidas qualificações para que sejam enviados relatórios da fiscalização para a Promotoria do Meio Ambiente.

terça-feira, 17 de maio de 2011

3º PELOTÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL REALIZA FISCALIZAÇÃO NA CIDADE DE BARAÚNAS

O último final de semana foi marcado por várias fiscalizações em diversos estabelecimentos comerciais no Município de Baraúnas, distante 36 km de Mossoró.

O 3º Pelotão de Proteção Ambiental receberam denúncias de que naquele Município estava sendo comum a prática do crime de poluição sonora, o que estava provocando desconforto auditivo na população. Dessa forma, a CIPAM-Mossoró deslocou a viatura CIPAM 03 para que realizassem as devidas fiscalizações nos diversos estabelecimentos comerciais localizados no centro da cidade.

Apesar de ter sido intensa a fiscalização, nenhum estabelecimento foi autuado por crime ambiental, uma vez que todos os estabelecimentos comerciais fiscalizados estavam obedecendo o limite legal do funcionamento dos aparelhos sonoros.

Crime de Poluição Sonora

O crime de poluição sonora está tipificado no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Conheça o crime e suas sanções legais:

  • Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou posam resultar em danos à saúde humana (...):
  • Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • Multa - varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, somente aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental, identificando a dimensão do dano decorrente da infração.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

POLICIAIS AMBIENTAIS COMBATEM CRIME DE POLUIÇÃO SONORA DURANTE FIM DE SEMANA, EM MOSSORÓ

Durante este final de semana o 3º Pelotão de Proteção Ambiental realizou fiscalizações em estabelecimentos comerciais e em veículos automotivos equipados com caixas de som.

As intensas fiscalizações já realizadas durante os dois primeiros meses do corrente ano já refletem numa considerável diminuição do crime de poluição sonora atendidos pelo 3º Pelotão de Proteção Ambiental. Apesar do intenso combate a esse tipo de crime, há quem ainda queira infringir a Lei.

Neste final de semana foram autuadas duas pessoas praticando esse tipo de crime ambiental, sendo apreendidos vários materiais utilizados na prática do crime, como caixas de som, auto-falantes e amplificadores.

Os materiais apreendidos, bem como os autores dos crimes, foram conduzidos à Delegacia onde foram autuados por crime de poluição sonora, tipificado no artigo 54 da Lei 9.605/98, a qual prevê a pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

No ano de 2010, o crime de poluição sonora apresentou maior incidência na região de atuação do 3º Pelotão de Proteção Ambiental, com cerca de 65% do número de atendimentos realizados pelos policiais ambientais.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

HOMEM É CONDUZIDO À DELEGACIA POR OBSTRUIR FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Na última sexta-feira, 04, policiais ambientais deslocaram-se para o Bairro Forno Velho para averiguar uma denúncia de poluição sonora no "Bar do Tanque", em Mossoró, por volta das 22 horas.

Segundo a denúncia, um veículo tipo Celta mantinha o volume do som automotivo acima do permitido por Lei. Ao perceber a aproximação da viatura CIPAM 03, o proprietário do veículo diminuiu o volume do som, impedindo a respectiva medição para a comprovação do crime ambiental.

Contudo, o autor do fato, ao diminuir o volume do som de seu veículo praticou o crime de obstrução à ação fiscalizatória do Poder Público no trato de questões ambientais, previsto no artigo 69 da Lei nº 9.605/98, onde prevê pena de detenção de um a três anos e multa.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

CAPTURA DO CARANGUEJO-UÇÁ É PROIBIDA DURANTE PERÍODO DE "ANDADA"


A captura do caranguejo-uçá é regulamentada por duas portarias do IBAMA: a de nº 1.208, de 22 de novembro de 1989, que estabelece tamanhos mínimos para a largura de carapaça na região Nordeste. A Instrução Normativa Interministerial nº 1, de 13 de janeiro de 2011, constitui-se em outro ato normativo sobre o assunto, o qual acolhe as recomendações do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste (CEPENE) relativas aos períodos de "andada" do caranguejo-uçá nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, no ano de 2011.

A Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, prevê, em seus artigos de 30 a 40, multas e penas de prisão de até três anos para quem destruir ou danificar áreas de preservação permanente, categoria em que o habitat do caranguejo-uçá, o mangue, está incluído.

Saiba o que é proibido:
  • Capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar, conforme Portaria do IBAMA;
  • Capturar, manter em cativeiro, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar fêmeas de qualquer tamanho, entre os meses de dezembro a maio;
  • Capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar machos e fêmeas com largura de carapaça menor que 6 cm;
  • E, em qualquer época, capturar com uso de redinha ou qualquer outro método ilegal.
Confira o período de proibição da captura do Caranguejo-Uçá:
  • 1º Período:
05 a 10 de janeiro
20 a 25 de janeiro
  • 2º Período:
03 a 08 de fevereiro
19 a 24 de fevereiro
  • 3º Período:
05 a 10 de março
20 a 25 de março

Saiba mais sobre esse animal:

O caranguejo-uçá (Ucides cordatus cordatus), de coloração azulada, arroxeada ou avermelhada, ocorre nas regiões de mangue do Brasil entre os estados do Amapá e Santa Catarina, com maior abundância a partir dos manguezais do Amapá até a Barra de Timonha, na divisa dos estados do Ceará e Piauí.

A exploração do caranguejo-uçá no Nordeste brasileiro reveste-se de grande importância social, já que dela se ocupa um grande contingente de pessoas residentes em áreas costeiras próximas aos manguezais. Sua captura e sua comercialização geram milhares de empregos, diretos e indiretos, nas comunidades pesqueiras das zonas de estuário onde a pesca apresenta aspectos muito primitivos.

A comercialização do caranguejo-uçá como petisco em bares e restaurantes nas áreas turísticas do Nordeste é um dos atrativos da culinária local, dando sustentação a bares e restaurantes temáticos bastante apreciados pelos turistas.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

POLICIAIS AMBIENTAIS FAZEM CAPTURA DE FURÃO E APREENDE SABIÁ EM MOSSORÓ

Policiais Militares do 3º Pelotão de Proteção Ambiental, sediado em Mossoró/RN, realizaram a captura de um furão no Centro da Cidade de Mossoró na última sexta-feira, 10.

Populares da Comunidade de Saúde, localizada próximo a Estação das Artes, acionaram a viatura da CIPAM que realizava o patrulhamento de rotina na Cidade, comunicando a presença de um furão solto no local. De imediato, a viatura CIPAM 03, comandada pelo Cabo Moura e tendo como componentes Soldado Ramon e Soldado Albuquerque, fizeram a captura do animal e o conduziram até a sede do IBAMA, onde foi solto para o seu habitat natural.

Apreensão de ave silvestre

No último domingo, 12, a viatura CIPAM 03, comandada pelo Soldado Ademir, realizou a apreensão de uma Sabiá, ave silvestre, que estava de posse de uma moradora do Bairro Ouro Negro, em Mossoró.

Os policiais receberam uma denúncia de que uma ave silvestre estaria sendo mantida em cativeiro, constituindo crime contra a fauna, tipificado no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

A autora foi conduzida até a Delegacia, onde foi realizado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, o qual responderá criminalmente pela guarda em cativeiro de espécime da fauna silvestre, onde a pena prevista para tal crime é de detenção de seis meses a um ano, e multa.


Outras ocorrências

Ainda neste final de semana, policiais do 3º Pelotão de Proteção Ambiental realizaram a prisão de um homem acusado de infringir o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). O acusado estaria em seu veículo com o som ligado no Bar Sabor da Praça, localizado no Bairro Santo Antônio, em Mossoró, o qual estava incomodando a vizinhança do local, sendo autuado por "pertubação do sossego alheio" tipificado na referida Lei.

Já no feriado municipal, no último dia 13, policiais ambientais realizaram a prisão de um homem acusado de obstar a ação fiscalizatória da viatura CIPAM 03 no Bairro Aeroporto II, em Mossoró.Comandada pelo Soldado Mário, a viatura foi acionada para atender uma ocorrência de poluição sonora, entretanto, ao chegar no local, o acusado tentou obstruir a fiscalização ambiental, diminuindo o volume do som de seu veículo. O autor do fato foi conduzido à Delegacia e lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, sendo autuado no artigo 69, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), por obstrução à ação fiscalizatória.

3º PELOTÃO REALIZA FISCALIZAÇÃO EM GROSSOS E AREIA BRANCA

A viatura CIPAM 03, subordinada ao 3º Pelotão de Proteção Ambiental, realizou uma ação fiscalizatória nas cidades de Areia Branca e Grossos, no último dia 11 (sábado).

A operação foi feita no horário das 14h às 17h na cidade de Areia Branca, e das 18h às 21h em Grossos, recebendo o apoio das viaturas de ambas as cidades.

A fiscalização foi realizada por solicitação do Capitão Andrelino, Comandante da 4ª Companhia de Polícia Militar, em Areia Branca, o qual já algum tempo desejava realizar um trabalho de combate ao crime de poluição sonora naqueles municípios.

A prática desse crime, segundo o Capitão Andrelino, é bastante comum naquelas localidades, onde se usa costumeiramente "paredões" de som, os quais, utilizados de maneira abusiva, ultrapassam os níveis de pressão sonora permitidos em Lei, causando, consequentemente, danos à saúde humana.

O crime de poluição sonora é previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e prevê a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, caso o nível do ruído ambiente ultrapasse o nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, medido em decibéis (dB).