No local foi constatada a retirada de areia em uma Área de Preservação Permanente do Município. Contudo, não foi localizado nenhum autor do fato, apenas a área devastada pelas máquinas utilizadas para extrair ilegalmente a areia naquela localidade.
Áreas de Preservação Permanente
Qualquer intervenção em APP deve requerer autorização do DEPRN. Caso contrário, será considerada crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare danificado.
O Código Florestal considera de preservação permanente, entre outras áreas:
- as florestas;
- vegetações natural situada:
- ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será variante
- ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
- nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
- no topo de morros, montes, montanhas e serras;
- nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;
- nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
- nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
- em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
- em manguezal, em toda a sua extensão;
- em duna.
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