O último final de semana foi marcado por várias fiscalizações em diversos estabelecimentos comerciais no Município de Baraúnas, distante 36 km de Mossoró.
O 3º Pelotão de Proteção Ambiental receberam denúncias de que naquele Município estava sendo comum a prática do crime de poluição sonora, o que estava provocando desconforto auditivo na população. Dessa forma, a CIPAM-Mossoró deslocou a viatura CIPAM 03 para que realizassem as devidas fiscalizações nos diversos estabelecimentos comerciais localizados no centro da cidade.
Apesar de ter sido intensa a fiscalização, nenhum estabelecimento foi autuado por crime ambiental, uma vez que todos os estabelecimentos comerciais fiscalizados estavam obedecendo o limite legal do funcionamento dos aparelhos sonoros.
Crime de Poluição Sonora
O crime de poluição sonora está tipificado no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Conheça o crime e suas sanções legais:
- Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou posam resultar em danos à saúde humana (...):
- Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- Multa - varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, somente aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental, identificando a dimensão do dano decorrente da infração.
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