A apreensão de duzentas e sessenta (260) sacas de carvão vegetal foi realizada por volta das 11 horas da manhã da última quarta-feira (25) na cidade de Governador Dix-Sept Rosado. O carregamento de carvão vegetal não possuía o Documento de Origem Florestal, licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto de origem nativa - inclusive o carvão vegetal, o que acarretou na apreensão do produto irregular, bem como do veículo utilizado para transportar o carregamento ilegal.
Com a intensificação da fiscalização mais um carregamento irregular de madeira fora apreendido naquela região. Como na última apreensão de madeira irregular ocorrida no último dia 23 (segunda-feira), a carga de madeira apreendida era da espécie "Jurema". A escolha por esse tipo de madeira se deve ao fato de er utilizada na fabricação de carvão de alto valor energético, sendo um potencial combustível.
Ambas as ocorrências foram realizados os procedimentos legais cabíveis a cada caso.
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