
A Ordem de Serviço foi confeccionada a partir de denúncias da prática constante do crime de poluição sonora, devido ao uso excessivo de aparelhos de som naquela localidade.
As fiscalizações foram realizadas entre os dias 20 e 22 do corrente mês, onde foram verificados os estabelecimentos comerciais e veículos automotores que faziam uso de aparelhos de som. Um dos estabelecimentos comerciais verificados foi autuado pela prática de crime ambiental, além de um veículo automotor.
Com o nível de ruído acima do permitido em Lei, a proprietária do estabelecimento, bem como o do veículo, foram autuados pelo crime tipificado no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
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