segunda-feira, 25 de julho de 2011

POLICIAIS AMBIENTAIS REALIZAM APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS CAUSADORES DE POLUIÇÃO SONORA

Na última sexta-feira, 22, policiais ambientais do 3º Pelotão de Proteção Ambiental receberam uma denúncia da prática de poluição sonora na Ilha de Santa Luzia, em Mossoró.

A ocorrência foi repassada à viatura CIPAM 03 por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) por volta das 23h50min do dia 22 (sexta-feira). No local foi constatado que o volume do som estava acima do permitido em Lei, aferindo uma média de 63.1 dB, quando o permitido no período noturno é de 45 dB, conforme a Lei Estadual nº 6.621/94.

O autor do fato foi autuado por crime de poluição sonora tipificado no artigo 54 da Lei nº 9.605/98.

Conheça o crime de poluição sonora e suas sanções legais:

O crime de poluição sonora está tipificado no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

  • Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou posam resultar em danos à saúde humana (...):
  • Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • Multa - varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, somente aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental, identificando a dimensão do dano decorrente da infração.

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