segunda-feira, 5 de setembro de 2011

APARELHOS DE SOM SÃO APREENDIDOS POR CRIMES DE POLUIÇÃO SONORA


Durante o dia de ontem, domingo, policiais ambientais do 3º Pelotão de Proteção Ambiental realizaram a apreensão de dois aparelhos de som, utilizados para a prática de crime de poluição sonora.

A primeira ocorrência aconteceu por volta das 2 horas da madrugada do domingo (4), após a denúncia ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) de que em um estabelecimento comercial localizado no bairro Costa e Silva, em Mossoró, estaria com produzindo ruídos sonoros acima do limite permitido em Lei. No local, os policiais constataram a existência da prática do crime ambiental tipificado no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 – poluição sonora, já que, após as devidas aferições no ambiente foi constatado resultado superior ao permitido pela referida Legislação Ambiental.

Já a segunda ocorrência se deu em uma residência situada na Ilha de Santa Luzia, também em Mossoró. Pela denúncia realizada através do CIOSP, a vizinhança queixava-se do alto volume do som utilizado na residência. Após as devidas aferições, os policiais ambientais constataram que o nível de ruído produzido pelo aparelho sonoro estava acima do limite permitido em Lei.

Ambos aparelhos sonoros foram apreendidos e seus proprietários conduzidos à Delegacia para serem realizados os procedimentos legais ao fato.

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