Do IBAMA, publicado em 04/04/2011
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 04 de abril do corrente ano a Instrução Normativa n° 3 do Ibama, de 01/04/2011, que estabelece o cadastramento de criadores de aves da fauna exótica que exerçam atividade de criação amadorista ou comercial. Segundo o coordenador de Gestão do Uso de Espécies da Fauna do Ibama, Vitor Hugo Cantarelli, as aves exóticas são criadas no Brasil desde 1960, tendo sua importação proibida somente em 1998 em função de possível gripe aviária. “O cadastramento fará com que essa atividade passe a ter acompanhamento do Governo Federal”, informa o coordenador. Segundo ele, a partir de agora será possível conhecer como a sociedade vem trabalhando essas aves no sistema de cativeiro e avaliar se há alguma espécie que possa trazer algum tipo de risco para a fauna brasileira.
O cadastramento vai até o dia 31/12/2011. A lista de aves partiu de uma relação informada pela Federação Ornitológica do Brasil, mas não é conclusiva. Outras aves exóticas poderão ser cadastradas. A partir do dia 01/01/2012, as aves não cadastradas e seus filhotes serão considerados irregulares e os criadores poderão receber multas e processo administrativo. Deverão se cadastrar apenas pessoas ligadas a clubes, associações e federações. “O cidadão comum que compra uma ave não precisa se cadastrar”, informa Cantarelli. O coordenador disse que, neste caso, para comprovar a legalidade, basta a nota fiscal.
Para conferir a Instrução Normativa que estabelece o cadastramento das aves exóticas, CLIQUE AQUI
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