Às 12h00min do dia 14 de fevereiro de 2012, durante fiscalização na cidade de Tibau, a guarnição ambiental flagrou a pessoa de F.F.C.S. na posse de um caminhão de madeira para construção sem a devida licença ambiental, sendo autuada por infração ao art. 46, da lei 9.605/98. Ao final a madeira ficou apreendida. Além da sanção criminal, para tal ilícito ainda é prevista multa, conforme decreto federal 6.514/08.
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