No dia 11 de março de 2012, policiais ambientais conduziram a pessoa de F.V. pela posse de um azulão, pássaro silvestre cuja criação em cativeiro sem licença constitui crime ambiental, infringindo o disposto no art. 29 da lei 9.605/98. O pássaro foi entregue no IBAMA, para autuação administrativa do infrator, ou seja, lavratura de auto de infração (multa).
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