segunda-feira, 30 de março de 2015

Polícia Ambiental Apreende equipamentos de Som na Vila Maísa, Zona Rural de Mossoró.

Atendendo solicitação do Ministério Público, a Guarnição da Polícia Ambiental ao Comando do Soldado Oliveira e os Patrulheiros Soldados Diógenes e Maximiliano, realizaram fiscalização de poluição sonora no Esquinão Bar, localizado na Rua Oito,Vila Maisa, Zona Rual de Mossoró/RN, foi constatado o uso abusivo de aparelho sonoro além do permitido, os equipamentos foram apreendidos e conduzidos juntamente com o acusado para a delegacia de plantão onde foi lavrado o TCO "Termo Circunstanciado de Ocorrência".



 

Polícia Ambiental Captura Jibóia dentro do Supermercado Queiroz.

A Guarnição da Polícia Ambiental de Mossoró ao Comando do Soldado Oliveira e os Patrulheiros Soldado Diógenes e Maximiliano, no dia 28 de Março de 2015, por volta das 16 horas de Sábado, realizaram a captura de uma Jibóia de aproximadamente 1,50m, dentro das dependências do Supermercado Queiroz no Conjunto Inocop no Bairro Alto de São Manoel, a mesma foi conduzida para a seda do 3° Pelotão para realizar os procedimentos cabíveis.

Polícia Ambiental Realiza Apreensões de Aves Silvestres no Bairro Belo Horizonte, Mossoró.

A guarnição da Polícia Ambiental de Mossoró ao Comando do Soldado Oliveira e os Patrulheiros Soldados Diógenes e Maximiliano, realizaram apreensão de várias Aves Silvestres no Bairro Belo Horizonte, no campo de futebol por traz do CAIC, local utilizado por pessoas para prática de comércio ilegal de animais silvestres. Entre as aves foram apreendidos: Golinha, Galo de Campina, Graúna, Xéxeu e outros, totalizando 82 aves. Os animais foram encaminhados para o IBAMA, onde será tomado as providências.  







quinta-feira, 26 de março de 2015

Polícia Ambiental Apreende Equipamentos de Som no Bairro Abolição III em Mossoró-RN.

      A Guarnição da Polícia Ambiental de Mossoró, ao Comando do SD PM FRANÇA e os Patrulheiros SD BASÍLIO e SD JÚNIOR, em atendimento de ocorrência solicitado pela população, na Rua Amélia Marinho, no Bairro Abolição III, no Bar denominado como GALPÃO BAR, por volta de 1 hora da manhã do dia 26 de março de 2015, apreenderam equipamentos de som, que estava sendo utilizado em desacordo com os níveis de pressão sonora estabelecido em leis.


quarta-feira, 25 de março de 2015

Polícia Ambiental completa 10 anos de Atividades no Estado do Rio Grande do Norte.

       A CIPAM "Companhia Independente de Proteção Ambiental" neste dia 25 de março de 2015, realiza cerimônia de comemoração de 10 anos de bons serviços prestado ao nosso meio ambiente e a sociedade Potiguar.
       Criada pelo Decreto nº 18.058, de 07 de janeiro de 2005, a Companhia Independente de Proteção Ambiental - CIPAM, é um órgão de execução e Unidade Operacional subordinada ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM). A CIPAM atua de maneira preventiva como órgão de apoio às ações em prol da defesa do Patrimônio Ambiental do Estado, além de atuar de maneira repressiva em caso de violação de áreas de relevante valor ambiental para o Estado. A sede está localizada dentro do Parque das Dunas na cidade de Natal, atua em todo Estado do RN com pelotões na Capital e nas cidades de Caicó e Mossoró, a Companhia tem como Comandante atual o Major PM Oízes Lago de Souza Júnior. 


terça-feira, 24 de março de 2015

Polícia Ambiental de Mossoró Apreende Som no Bairro Aeroporto II.

A Guarnição comandada pelo SD JÚLIO e os patrulheiros SD ÌTALO e MARCONDES, neste dia 22 de março de 2015 por volta das 14 horas, apreendeu um equipamento de SOM, no campo de Aluísio Feitosa, no Bairro Aeroporto II, devido o proprietário do veículos está praticando ruídos acima do limite permitido por Lei "Artigo 54 da Lei 9.605/98" constatado após os policiais realizarem as medições com o Decibelímetro, sendo o mesmo conduzido para a delegacia de plantão,  





Poluição de Qualquer Natureza, Lei 9.605/98.


CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

Seção III
Da Poluição e outros Crimes Ambientais


Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.


Bacia Hidrográfica do Rio Apodir - Mossoró.